Formação de Formadores - CCP

Publicado em 12 de maio de 2024 às 17:17

Já pensou em ser formad@r?

O CCP – Certificado de Competências Pedagógicas permite exercer a atividade profissional enquanto formador. Inicialmente, este documento tinha a designação de CAP – Certificado de Aptidão Pedagógica.

A Portaria n.º 214/2011 de 30 de Maio veio estabelecer o regime de formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua atividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações tendo revogado a Portaria n.º 1119/97 de 5 de Novembro.

Até Setembro de 2010 o CCP (ex-CAP) tinha a validade de 5 anos - sendo necessária a renovação após este período, através da frequência de um Curso de Formação Contínua. Com a publicação de uma nova portaria no Diário da República, 1.ª série — N.º 190 — 29 de Setembro de 2010, a renovação deixou de ser necessária e o certificado passou a ser vitalício.

 A obtenção do CCP não é só importante e necessária ao nível da formação interna. A obtenção do CCP – Certificado de Competências Pedagógicas – é obrigatória para quem ministra formação junto de entidades formadoras certificadas pela DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho.

De acordo com o perfil profissional definido pelo IEFP, podem frequentar esta formação indivíduos, preferencialmente com qualificação superior ou, no mínimo, o 12º ano de escolaridade, detentores de pelo menos 5 anos de experiência profissional. 

A InovSaber abre regularmente cursos de Formação Pedagógica Inicial de Formadores. 

 

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